Katherine Funke, repórter de A Tarde (Salvador), lançou a questão:
Um repórter que tem mãos uma denúncia tão séria que, se publicada, coloca o profissional em risco de vida, deve assinar a matéria? Ele pode recorrer a um pseudônimo? Ele pode não assinar? Enfim, como publicar sem correr risco de vida?
Jorge Antonio Barros, do Globo, respondeu:
A meu ver, essa é uma questão muito delicada. Mas de qualquer forma deixar de assinar a matéria não é a medida mais importante a ser tomada nesse tipo de caso.
A grosso modo, sem saber detalhes, diria que a assinatura muitas vezes é a principal garantia de vida do repórter, dependendo obviamente do grupo, pessoa ou organização que será atingido pela matéria.
Se há chances de processo judicial, significa menor risco contra a vida do autor.
Se o alvo ou alvos da reportagem em questão integram ou têm suporte de grupos clandestinos (criminosos ou esquema de inteligência ligado a forças policiais ou militares), deve-se tomar cuidado com a publicação de nomes dos implicados. O caso pode ser denunciado e não se publicar nomes. Seria a melhor opção. Nesses casos, os potenciais agressores não se sentem motivados a agir, já que seus nomes não foram publicados.
Outro dado importante é o nível de envolvimento do repórter com os alvos da reportagem. Se não há qualquer vínculo entre eles ou entre os alvos e qualquer pessoa ligada ao repórter, é melhor mesmo que se assine a matéria. De preferência com mais duas pessoas. É mais difícil ameaçar ou matar três do que um só.
Acho que o repórter deve ter a opção de assinar ou não a matéria. Mas antes de assiná-la, o jornal deve se preparar para dar todo apoio que o repórter necessitar, prevendo até mesmo que ele saia de circulação por um tempo.
As normas de segurança devem compreender o seguinte:
1) Procurar apoio imediato do Ministério Público Federal para acionar a polícia, informando potenciais agressores ou suspeitos tão logo a matéria seja publicada;
2) Ações de contra-inteligência: orientar toda a redação, o departamento pessoal de empresa e telefonistas para não fornecerem informações privadas sobre os jornalistas. Muitas vezes num simples telefonema falso de uma administradora de cartão de crédito, os criminosos conseguem dados sigilosos e/ou informações privadas sobre os funcionários do jornal.
3) Instalação de bina e secretária eletrônica na residência dos repórteres que assinarem a matéria; pedir ajuda à tecnologia para rastrear e-mails suspeitos; e manter essas informações sob o mais rigoroso sigilo.
4) Produção de dossiê com as principais fontes, documentos e todos os detalhes que o repórter tiver, com distribuição de cópias para mais de três pessoas, uma delas no exterior. Essa informação pode ser de alguma forma disseminada por meio da matéria para desmotivar qualquer represálias dos alvos da investigação.
5) Denúncia antecipada a entidades de classe nacionais e internacionais para reagirem ao menor sinal de ameaças ou retaliação.
6) Se as pressões forem grandes prever uma retirada estratégica do repórter e a inclusão de novos repórteres na cobertura para confundir os potenciais agressores.
7) Se houver ameaça grave, o repórter ou repórteres devem circular em carros blindados com escolta discreta em outro veículo, de empresa privada de segurança ou mesmo policial (com a supervisão do Ministério Público);
8) Planejamento de estratégia jurídica para enfrentar o caso.
9) Sobre mais normas de segurança, consulte o jornalista Eduardo Márques, dirigente da Federação Internacional de Jornalistas na Colômbia, que pode ser localizado por meio do link http://www.ifj.org/default.asp?ndex=2076&Language=ES
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