Hoje a prefeitura publicou um calhamaço no Diário Oficial sobre as posturas municipais. É a lei da Cidade Carioca, mas muita coisa não é cumprida. Quem tiver alguma reclamação para fazer, por exemplo, quem sofre com o barulho, pode citar a seguinte parte do documento:
Das Condições e Obrigações Relativas ao Funcionamento de Estabelecimentos
Art. 29. § 1º. Fica proibido no período entre 1h (uma hora) e 5h (cinco horas) o funcionamento de estabelecimentos com atividades de lanchonete, bar e botequim situados em prédios com unidades residenciais.
§ 3º. Os circos, parques de diversão e atividades ao ar livre em geral só poderão funcionar até as 24h (vinte e quatro horas).
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